Posso ter aves na quinta ou quintal á vontade?
Pois, vamos tentar responder a essa pergunta, á uns anos atrás não havia legislação para tal, e ainda hoje em dia a lei não reconhece as espécies de raça que criamos, para eles é todo igual; aves de consumo. Mas não fiquem preocupados é fácil e barato resolver a questão.
A legislação considera detenção caseira até um máximo de 100 aves. A medida entrou em vigor com o Decreto-Lei n° 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal. Estabelece as regras de identificação, registo e circulação dos animais.
Aqui está a informação necessária onde tratar Não esqueçam que é obrigatório mesmo para uma só galinha.
A quem ainda não o tenha feito, vamos lá tratar disso o controlo vai apertando a DGAV começou a exigir o número de exploração nas exposições, temos de estar preparados para os tempos futuros e sem problemas.
Sou obrigado a vacinar as minhas aves?
Não somos nós vacinados? Não vacinamos os nossos filhos? Não vacinamos os nossos cães ou outros animais de estimação?
Na verdade, é uma pergunta que não devia existir, um criador consciente vacina as suas aves, porque é o seu hobby tem lá tempo e dinheiro investido e não espera que uma doença se possa espalhar pelas suas instalações e animais.
Mas também a legislação não se esqueceu e é bem çlara:
Por força do disposto no Edital n.º 3 da Doença de Newcastle, de 28 de março de 2019, a vacinação contra a doença de Newcastle de galináceos, perus e pombos, incluindo aqueles usados como negaças, é obrigatória em todo o território nacional.
Aqui está a informação: